Páginas

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Bovespa terá índice que incentiva redução de emissões de CO2

Matéria destacada por Francisco Silveira Mello Filho

A Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa) terá, até o fim do ano, um índice que contemplará com peso maior ações de empresas com taxas baixas de emissão de dióxido de carbono (CO2). O Índice Carbono Eficiente (ICO2) será lançado em dezembro e visa a estimular a redução das emissões de gases causadores de efeito estufa.


“O índice tem como objetivo trazer o item da mudança climática para dentro das empresas por meio de instrumento econômico, que é a Bolsa [de Valores]”, explicou a diretora de Sustentabilidade da BM&FBovespa, Sonia Favaretto.
 

Segundo ela, 45 empresas cujas ações estão entre as mais negociadas na Bolsa foram convidadas a integrar o índice. Quem aceitar terá que enviar à BM&FBovespa um inventário das emissões.

O gerente de Produtos Ambientais, Energia e Metais da BM&FBovespa, Guilherme Fagundes, disse esse índice será comparado com o de outras empresas do mesmo setor. Se a empresa listada no ICO2 tiver menos emissões que as outras, ganhará maior participação na formação do índice.

“Se eu tinha 5% do índice e passei a ter 6,5%, o investidor que aplicar no ICO2 estará investindo mais na minha ação do que estava antes”, explicou Fagundes sobre o mecanismo de incentivo à redução de emissões.

O gerente disse ainda que a criação do ICO2 é um parceria entre a BM&FBovespa e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo ele, o banco de fomento será o responsável pela criação de um fundo de investimentos referenciado no ICO2. Esse fundo terá cotas negociadas na BM&FBovespa. Portanto, investidores que levam em conta a sustentabilidade das empresas em que aplicam seu dinheiro poderão comprar cotas desse fundo e estimular também a redução das emissões.

“Existem alguns investidores que buscam alocar parcelas ou a totalidade dos seus investimentos em empresas que se atentam para as mudanças climáticas”, disse Fagundes. “Eles poderiam investir nesse fundo referenciado pelo índice ICO2.”

De acordo com Sônia Favaretto, a criação do fundo deve levar algum tempo, até que o ICO2 se consolide na Bolsa de Valores. Já o índice, entretanto, após ser lançado no Brasil, será apresentado na 16ª Conferência sobre Mudanças Climáticas da Organização das Nações Unidas (COP-16). A conferência vai ocorrer em Cancun, México, entre os dias 29 deste mês e 10 de dezembro. “Anunciamos a criação do índice na COP-15, em Copenhague, no ano passado. Agora, vamos entregar o índice pronto na COP-16”, assegurou Sônia Favaretto. (Fonte: Vinicius Konchinski/ Agência Brasil)

Publicada aqui.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Consórcio formado por Pinheiro Pedro Advogados e ATA é contratado para elaborar estudo sobre o Mercado de Carbono no Brasil

Por Francisco Silveira Mello Filho

A BM&FBovespa, em parceria com Banco Mundial e FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos ligada ao Ministério de Ciência e Tecnologia), está promovendo uma série de ações visando o fortalecimento das instituições do mercado de carbono e projetos de infra-estrutura.

O escritório Pinheiro Pedro Advogados, em consócio formado com a empresa ATA – Ativos Técnicos Ambientais Ltda., venceu licitação e foi contratado para desenvolver mercado brasileiro de carbono, que deverá ser divulgado ainda em novembro.

Para mais notícias e informações não deixe de acompanhar nosso blog!

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Lei nacional do clima tem regulamentação incompleta adiada

Matéria FOLHA DE S. PAULO - CIÊNCIA

O governo prometeu para o mês que vem a regulamentação da lei do clima, que estabelece como o Brasil cumprirá as ambiciosas metas de redução de emissões de gás carbônico anunciadas na cúpula de Copenhague.

Sem a regulamentação, será letra morta a proposta brasileira de cortar de 36,8% a 38,9% suas emissões em 2020 em relação ao que elas seriam se nada fosse feito.

Hoje Lula sanciona um decreto regulamentando o Fundo Nacional de Mudança Climática, que destinará dinheiro do setor do petróleo para ações de adaptação e corte de emissões. Previsto para ter R$ 800 milhões ao ano, o fundo começa com R$ 226 milhões em 2011. A verba será gerida pelo BNDES.

A implementação da lei, porém, fica para depois. E deverá ser incompleta: ela abarcará apenas cinco setores-desmatamento na Amazônia e no cerrado, agropecuária, siderurgia e energia.

Ficam de fora fontes significativas de CO2, como o pré-sal e o setor de transportes -o que mais queima combustíveis fósseis no país.

Isso se o decreto presidencial que regulamenta a lei para esses cinco setores for mesmo editado neste governo. Fontes próximas à discussão afirmam que o prazo é curto para que a Casa Civil possa formatar um decreto a ser assinado ainda por Luiz Inácio Lula da Silva.

Um dos motivos do atraso é o fato de que o inventário brasileiro de emissões, que baseará as projeções de quanto carbono o país lançará na atmosfera em 2020, só será divulgado hoje.

"Nós achávamos que teríamos as informações [sobre emissões] antes para a regulamentação da lei, mas tivemos de esperar terminar o inventário", disse Johannes Eck, assessor da Casa Civil.

As metas foram calculadas, em 2009, com base em uma estimativa preliminar, que apontava emissões de 2,7 bilhões de toneladas de CO2 equivalente em 2020.

PARA CANCÚN

Segundo Eck, o trabalho de projetar oficialmente as emissões deve levar semanas. "A ideia é ir para a COP com a regulamentação", afirmou, referindo-se à conferência do clima de Cancún, no fim de novembro.

Ambientalistas têm criticado a exclusão do pré-sal e dos transportes do decreto. "O pré-sal pode dobrar nossas emissões", diz Sérgio Leitão, do Greenpeace.

A secretária de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente, Branca Americano, diz que não é preciso colocar todos os setores num mesmo pacote. Outros poderão ter suas metas incluídas na política do clima a partir do ano que vem.

CLAUDIO ANGELO
DE BRASÍLIA

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Conselho Estadual de Mudanças Climáticas é empossado em São Paulo

Por Daniela Stump

Na última sexta-feira (15/10), nossa equipe acompanhou a instalação do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas de São Paulo, em cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes. Segundo previsto pelo Decreto Estadual nº 55.947/2010, o conselho tripartite, presidido pelo Governador do Estado, é composto por 42 membros, sendo 14 representantes de órgãos e entidades públicas, 14 representantes municipais e 14 representantes da sociedade civil.

Dentre as funções delegadas ao conselho estão as de acompanhar as ações para atendimento das diretrizes da PEMC, divulgar ações de combate às mudanças climáticas e propor providências para implementar a PEMC.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) – A “Bomba Relógio” foi acionada!

Por Edgard Dagher Samaha

Poluentes Orgânicos Persistentes, mais conhecidos como "POPs", são substâncias químicas que apresentam ampla distribuição geográfica (fácil migração), possuindo capacidade de permanecerem nos ecossistemas por longos períodos, acumulando-se no tecido adiposo dos seres vivos, podendo causar sérios riscos à saúde humana e animal.

A Convenção de Estocolmo (CE), celebrada em maio de 2001 e assinada por 152 países, dentre os quais o Brasil, é um Tratado Internacional que visa reduzir/eliminar a produção, uso e disposição dos POPs. A CE foi promulgada no Brasil pelo Decreto Federal nº 5.472, de 20 de junho de 2005, fazendo, assim, com que seus termos sejam aplicados no âmbito nacional.

Em um primeiro momento, a CE teve como escopo proibir/restringir o uso de 12 (doze) POPs (conhecidos como "Doze Sujos"), utilizados como químicos de aplicação industrial, inseticidas ou advindos não intencionalmente de processos industriais (subprodutos).

Ocorre que, no dia 26 de agosto do corrente ano, a CE aprovou a inclusão de 09 (nove) novas substâncias na relação dos POPs, totalizando 21 (vinte e um) elementos químicos cujos usos serão restritos/proibidos por todos os países signatários da CE, o que inclui o Brasil.

Importante destacar que, dos 152 países signatários, somente a Nova Zelândia se manifestou contrariamente à inclusão dessas novas substâncias.

Para que se dê inicio de fato ao banimento dos POPs no âmbito nacional basta que o Governo Federal elabore um Plano Nacional de Implementação, que está sendo finalizado com um atraso de 03 anos, considerando o prazo estipulado pela CE.

A "bomba relógio" foi acionada; só não vê quem não quer! Os POPs não passam de barreiras comerciais não tarifárias, que causarão prejuízos astronômicos às indústrias nacionais e ao setor de exportação.

O pior é que em momento algum houve manifestação contrária do Governo Brasileiro quanto à radical restrição/proibição de uso dos POPs no âmbito nacional, o que significa que o País tende a aceitar a eliminação dessas substâncias, sem qualquer tipo de ressalva. Ou seja, a "batata quente" foi jogada para as indústrias, que deverão se adaptar às novas regras, substituindo as substâncias proibidas ou alterando suas tecnologias de produção.
Por outro lado, causa estranheza a falta de interesse e manifestação do setor privado sobre o tema. Até o momento, não houve intervenção persuasiva das indústrias (maiores interessados) junto ao Governo Federal, na tentativa de impedir a restrição de uso dessas substâncias.
 
Infelizmente, é triste ter a certeza de que o setor industrial só tomará conta desse pesadelo a partir do momento em que as empresas passarem a ser fiscalizadas e multadas pelos órgãos ambientais ou quando seus compradores estrangeiros rejeitarem os produtos que contenham tais substâncias, momento esse tarde demais para tentar reverter esse lastimável quadro.

Imóveis Rurais – Encerra-se hoje o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental!


Por Edgard Dsgher Samaha

Os proprietários de imóveis rurais têm até hoje (30.09.2010) para entregar o Ato Declaratório Ambiental (ADA), instrumento criado pela Instrução Normativa IBAMA n.º 76, de 31 de outubro de 2005.


O ADA é instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) de até 100% sobre as áreas de interesse efetivamente protegidas, ao declará-las no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR).

Para esse fim, são consideradas áreas de interesse ambiental, dentre outras: Áreas de Preservação Permanente (APPs); Reserva Legal; Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN); áreas de interesse ecológico.

O ADA deve ser declarado anualmente, de 01/01 a 30/09 (extensivo até 31/12 para declarações retificadoras). A entrega anual da declaração é exigida desde o exercício de 2007.

Para preencher e enviar o ADA ao órgão ambiental, acesse o link.

Fonte: IBAMA

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Fique de olho: Ampliação do Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar

Foto Aérea - praias de Ubatuba
Por Daniela Stump

 
Segundo noticiado no jornal O Estado de Estado de São Paulo (22/9), o Governo do Estado de São Paulo ampliará programa de desocupação da Serra do Mar para mais 20 cidades do litoral norte – incluindo Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba, de onde deverão ser removidas 24 mil pessoas. A medida afetará todas as construções que ocupam ilegalmente a Serra do Mar.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Leitura de Sexta!

Por Francisco Silveira Mello Filho


A responsabilidade das Instituições Financeiras por danos ambientais causados pelos seus financiados merece grande atenção dos especialistas e principalmente do mercado financeiro. As mudanças estão acontecendo, como aponta o artigo do The New York Times, cujo título é: Banks Grow Wary of Environmental Risks, nossa sugestão de leitura dessa semana. Boa leitura!

Clique aqui para acessar o artigo.