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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Efeito Copenhague

A menos de um mês da realização da 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-15) e da 5ª Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (COP-5), Estados Unidos, China e outros líderes globais chegaram a anunciar o adiamento da conclusão de novo acordo climático. O que estava escrito nas entrelinhas, hoje está escancarado: os EUA não devem se comprometer com qualquer meta de redução de emissões sem que antes Obama arrumasse sua casa. Apesar do enorme ceticismo que paira sobre a COP-15, o efeito Copenhague já pode ser sentido aqui no Brasil.

O Governo Federal anunciou “metas voluntárias” de 38,9% de redução de emissões dos gases de efeito estufa com relação ao cenário de “business as usual” de 2020, ou seja, caso nenhuma ação de mitigação fosse adotada. O Estado de São Paulo impôs metas mandatórias de redução de 20% em comparação ao ano-base de 2005, com abrangência sobre todos os setores da economia. O Município de São Paulo foi mais ambicioso, ao estabelecer metas de redução de 30% das emissões havidas em 2005, até, pasmem, 2012!

As recentes mudanças regulatórias deverão se tornar palatáveis no momento da renovação de licenças ambientais de operação, obtenção de licença prévia para instalação de empreendimentos intensivos em carbono e, antes de tudo, com a recomendável realização de inventário corporativo de emissões, para conhecimento das vulnerabilidades do processo produtivo nessa área.

O cenário normativo esquizofrênico se faz sentir não apenas no Brasil. Talvez grande parte dos empresários ainda não tenha se dado conta que a União Européia, aos poucos, vem terceirizando sua meta interna de redução de 20% dos gases de efeito estufa, até 2020. O setor de aviação foi o primeiro escolhido: a partir de 2013, qualquer vôo que parta ou pouse no território europeu deverá estar coberto por permissões de emissões transacionáveis no esquema europeu de comércio de emissões.

Mas não é só a Europa que visa externalizar suas políticas ambientais. O projeto de lei para instituição de nova política energética estadunidense, já aprovado na Casa dos Representantes e em trâmite no Senado, autoriza, a partir de 2017, a tarifação de produtos importados pelos EUA, não submetidos a restrições de emissões de carbono em seu país de origem, visando corrigir “dumping ambiental”.

Embora a multiplicidade de iniciativas seja positiva para o alcance da estabilização do clima do planeta, a heterogeneidade de políticas governamentais nacionais e locais pode trazer interferências no campo dos investimentos em setores produtivos e no comércio internacional. O alcance de consenso global sobre o grau de comprometimento dos Estados Nacionais e sua regulamentação harmônica pelos governos locais poderia poupar no futuro muita energia com disputas comerciais e fuga de investimentos diretos para “paraísos carbono intensivos”.

É certo que, independentemente da efetividade ou não do encontro, o planejamento empresarial deverá passar pela avaliação dessa rede de normas internacionais, nacionais e locais, que poderá impactar os negócios e gerar perda de competitividade, caso as empresas não estejam preparadas para o mergulho definitivo em uma economia de baixo carbono.
Daniela Stump

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