Páginas

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) – A “Bomba Relógio” foi acionada!

Por Edgard Dagher Samaha

Poluentes Orgânicos Persistentes, mais conhecidos como "POPs", são substâncias químicas que apresentam ampla distribuição geográfica (fácil migração), possuindo capacidade de permanecerem nos ecossistemas por longos períodos, acumulando-se no tecido adiposo dos seres vivos, podendo causar sérios riscos à saúde humana e animal.

A Convenção de Estocolmo (CE), celebrada em maio de 2001 e assinada por 152 países, dentre os quais o Brasil, é um Tratado Internacional que visa reduzir/eliminar a produção, uso e disposição dos POPs. A CE foi promulgada no Brasil pelo Decreto Federal nº 5.472, de 20 de junho de 2005, fazendo, assim, com que seus termos sejam aplicados no âmbito nacional.

Em um primeiro momento, a CE teve como escopo proibir/restringir o uso de 12 (doze) POPs (conhecidos como "Doze Sujos"), utilizados como químicos de aplicação industrial, inseticidas ou advindos não intencionalmente de processos industriais (subprodutos).

Ocorre que, no dia 26 de agosto do corrente ano, a CE aprovou a inclusão de 09 (nove) novas substâncias na relação dos POPs, totalizando 21 (vinte e um) elementos químicos cujos usos serão restritos/proibidos por todos os países signatários da CE, o que inclui o Brasil.

Importante destacar que, dos 152 países signatários, somente a Nova Zelândia se manifestou contrariamente à inclusão dessas novas substâncias.

Para que se dê inicio de fato ao banimento dos POPs no âmbito nacional basta que o Governo Federal elabore um Plano Nacional de Implementação, que está sendo finalizado com um atraso de 03 anos, considerando o prazo estipulado pela CE.

A "bomba relógio" foi acionada; só não vê quem não quer! Os POPs não passam de barreiras comerciais não tarifárias, que causarão prejuízos astronômicos às indústrias nacionais e ao setor de exportação.

O pior é que em momento algum houve manifestação contrária do Governo Brasileiro quanto à radical restrição/proibição de uso dos POPs no âmbito nacional, o que significa que o País tende a aceitar a eliminação dessas substâncias, sem qualquer tipo de ressalva. Ou seja, a "batata quente" foi jogada para as indústrias, que deverão se adaptar às novas regras, substituindo as substâncias proibidas ou alterando suas tecnologias de produção.
Por outro lado, causa estranheza a falta de interesse e manifestação do setor privado sobre o tema. Até o momento, não houve intervenção persuasiva das indústrias (maiores interessados) junto ao Governo Federal, na tentativa de impedir a restrição de uso dessas substâncias.
 
Infelizmente, é triste ter a certeza de que o setor industrial só tomará conta desse pesadelo a partir do momento em que as empresas passarem a ser fiscalizadas e multadas pelos órgãos ambientais ou quando seus compradores estrangeiros rejeitarem os produtos que contenham tais substâncias, momento esse tarde demais para tentar reverter esse lastimável quadro.

Imóveis Rurais – Encerra-se hoje o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental!


Por Edgard Dsgher Samaha

Os proprietários de imóveis rurais têm até hoje (30.09.2010) para entregar o Ato Declaratório Ambiental (ADA), instrumento criado pela Instrução Normativa IBAMA n.º 76, de 31 de outubro de 2005.


O ADA é instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) de até 100% sobre as áreas de interesse efetivamente protegidas, ao declará-las no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR).

Para esse fim, são consideradas áreas de interesse ambiental, dentre outras: Áreas de Preservação Permanente (APPs); Reserva Legal; Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN); áreas de interesse ecológico.

O ADA deve ser declarado anualmente, de 01/01 a 30/09 (extensivo até 31/12 para declarações retificadoras). A entrega anual da declaração é exigida desde o exercício de 2007.

Para preencher e enviar o ADA ao órgão ambiental, acesse o link.

Fonte: IBAMA

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Fique de olho: Ampliação do Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar

Foto Aérea - praias de Ubatuba
Por Daniela Stump

 
Segundo noticiado no jornal O Estado de Estado de São Paulo (22/9), o Governo do Estado de São Paulo ampliará programa de desocupação da Serra do Mar para mais 20 cidades do litoral norte – incluindo Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba, de onde deverão ser removidas 24 mil pessoas. A medida afetará todas as construções que ocupam ilegalmente a Serra do Mar.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Leitura de Sexta!

Por Francisco Silveira Mello Filho


A responsabilidade das Instituições Financeiras por danos ambientais causados pelos seus financiados merece grande atenção dos especialistas e principalmente do mercado financeiro. As mudanças estão acontecendo, como aponta o artigo do The New York Times, cujo título é: Banks Grow Wary of Environmental Risks, nossa sugestão de leitura dessa semana. Boa leitura!

Clique aqui para acessar o artigo.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Ibama aplica milhões em multas nos Estados da Bahia e do Pará

Por Edgard Dagher Samaha

A Gerência Executiva do Ibama em Barreiras, Estado da Bahia, durante operações realizadas na primeira semana do corrente mês, aplicou R$ 50,9 milhões em multas decorrentes de 137 autuações.

Desmatamento no Pará - Fonte Imagem

Dessas 137 infrações, 26 autuações estão relacionadas com Cadastro Técnico Federal (R$ 1,1 milhão), 25 com o controle ambiental (R$11,8 milhões), 16 com a fauna (R$ 101 mil), 64 com a flora (R$ 37,9 milhões) e 06 com a pesca (R$12,9 mil).

Por sua vez, no Estado do Pará, desde o início de agosto até o presente, o Ibama aplicou R$ 44,3 milhões em multas, sendo lavrados 30 Autos de Infração, 14 Termos de Embargo/Interdição, 06 Termos de Apreensão e Embargo e notificados 25 infratores. Foram embargados 3.416,59 hectares de áreas desmatadas, aprendidos 05 motosserras, 03 espingardas e 02 caminhões, além de 36,352 m³ de madeira em toras.

As ações fiscalizatórias no território baiano, iniciadas no Município de Pacajá, se estenderam aos municípios de Tucurui, Novo Repartimento, Portel, Anapú e Altamira, e não têm prazo para encerramento.

Na região foram detectadas 389 áreas desmatadas, equivalente a 17 mil há, desflorestamento detectado através do Deter/INPE/Ibama e análise visual de imagem.

Fonte: IBAMA

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Japão e China negociam acordo bilateral

Por Daniela Stump

Japão e China negociam acordo bilateral para instituição de mecanismo de compensação de emissões fora do sistema ONU



Nos últimos dias foram veiculadas na imprensa especializada as tratativas entre Japão e China para a conclusão de acordo bilateral, com vista a reduzir emissões de gases de efeito estufa.

A lentidão do processo de aprovação de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) junto à ONU levou o Japão a buscar alternativas mais eficientes para alcançar sua meta de redução de 25% das emissões registradas em 1990, até 2020.

Ainda não foram divulgados detalhes do novo mecanismo de compensação de emissões sino-japonês, contudo o Governo do Japão já adiantou que serão despendidos 6 bilhões de ienes para promoção de projetos pilotos no âmbito de acordos bilaterais.
Campeã no ranking de projetos de MDL registrados pela ONU, a China também deverá sair na frente como beneficiária dos recursos japoneses anunciados.


Maiores informações no site http://www.pointcarbon.com/

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

IBGE – No Brasil, desmatamento e queimadas são responsáveis por 75% das emissões de gás carbônico!

Por Edgard Dagher Samaha



Estudo publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) na quarta-feira passada (03.09.2010) revela que o desmatamento e as queimas são responsáveis por mais de 75% das emissões de gás carbônico no Brasil, contribuindo para que o país fique entre os dez maiores emissores de gases de efeito estufa.
Veja matéria completa aqui.