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segunda-feira, 19 de julho de 2010

São Paulo poderá abrigar o primeiro mercado local de créditos de carbono brasileiro



Por Daniela Stump

A Política Estadual de Mudanças Climáticas de São Paulo (Lei nº 13.798/09) foi recentemente regulamentada pelo Decreto Estadual nº 55.947, em 24 de junho de 2010. Dentre seus dispositivos, destaco o artigo 32 e seguintes, que tratam da integração do controle de gases de efeito estufa nos processos de licenciamento ambiental, por meio do estabelecimento de limites para emissões, com base nas metas de redução globais e setoriais. A meta global, estabelecida pela PEMC, é de redução de 20% das emissões havidas no Estado em 2005, até 2020, enquanto as metas setoriais ainda serão definidas.

Nos termos do decreto, a CETESB poderá definir critérios de compensação de emissões de gases de efeito estufa no processo de licenciamento ambiental, para fins de instituição de mecanismos adicionais de troca de direitos. Essa autorização concedida ao órgão ambiental aponta para a criação de mercado local de créditos de carbono, inédito no Brasil, que poderá contar com a adesão de outros Estados da Federação como provedores de projetos de compensação, como expressamente autorizado pelo parágrafo 6º, do artigo 32, do decreto em comento.

Do ponto de vista do custo-benefício de realizar reduções fora dos limites territoriais de São Paulo, a iniciativa é muito interessante, vez que, os empreendedores paulistas poderão buscar formas mais econômicas de abatimento de gases de efeito estufa em relação ao valor do investimento em sistemas de controle no seu próprio empreendimento. Contudo, resta saber se essa idéia sairá do papel, haja vista outro mecanismo de mercado semelhante instituído pelo Estado, o mercado de compensação de emissões por bacias aéreas, que, até o momento, não decolou.

Estarei de olho nos próximos passos dessa iniciativa e manterei vocês informados nesse espaço. Confiram!

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