Páginas

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) – A “Bomba Relógio” foi acionada!

Por Edgard Dagher Samaha

Poluentes Orgânicos Persistentes, mais conhecidos como "POPs", são substâncias químicas que apresentam ampla distribuição geográfica (fácil migração), possuindo capacidade de permanecerem nos ecossistemas por longos períodos, acumulando-se no tecido adiposo dos seres vivos, podendo causar sérios riscos à saúde humana e animal.

A Convenção de Estocolmo (CE), celebrada em maio de 2001 e assinada por 152 países, dentre os quais o Brasil, é um Tratado Internacional que visa reduzir/eliminar a produção, uso e disposição dos POPs. A CE foi promulgada no Brasil pelo Decreto Federal nº 5.472, de 20 de junho de 2005, fazendo, assim, com que seus termos sejam aplicados no âmbito nacional.

Em um primeiro momento, a CE teve como escopo proibir/restringir o uso de 12 (doze) POPs (conhecidos como "Doze Sujos"), utilizados como químicos de aplicação industrial, inseticidas ou advindos não intencionalmente de processos industriais (subprodutos).

Ocorre que, no dia 26 de agosto do corrente ano, a CE aprovou a inclusão de 09 (nove) novas substâncias na relação dos POPs, totalizando 21 (vinte e um) elementos químicos cujos usos serão restritos/proibidos por todos os países signatários da CE, o que inclui o Brasil.

Importante destacar que, dos 152 países signatários, somente a Nova Zelândia se manifestou contrariamente à inclusão dessas novas substâncias.

Para que se dê inicio de fato ao banimento dos POPs no âmbito nacional basta que o Governo Federal elabore um Plano Nacional de Implementação, que está sendo finalizado com um atraso de 03 anos, considerando o prazo estipulado pela CE.

A "bomba relógio" foi acionada; só não vê quem não quer! Os POPs não passam de barreiras comerciais não tarifárias, que causarão prejuízos astronômicos às indústrias nacionais e ao setor de exportação.

O pior é que em momento algum houve manifestação contrária do Governo Brasileiro quanto à radical restrição/proibição de uso dos POPs no âmbito nacional, o que significa que o País tende a aceitar a eliminação dessas substâncias, sem qualquer tipo de ressalva. Ou seja, a "batata quente" foi jogada para as indústrias, que deverão se adaptar às novas regras, substituindo as substâncias proibidas ou alterando suas tecnologias de produção.
Por outro lado, causa estranheza a falta de interesse e manifestação do setor privado sobre o tema. Até o momento, não houve intervenção persuasiva das indústrias (maiores interessados) junto ao Governo Federal, na tentativa de impedir a restrição de uso dessas substâncias.
 
Infelizmente, é triste ter a certeza de que o setor industrial só tomará conta desse pesadelo a partir do momento em que as empresas passarem a ser fiscalizadas e multadas pelos órgãos ambientais ou quando seus compradores estrangeiros rejeitarem os produtos que contenham tais substâncias, momento esse tarde demais para tentar reverter esse lastimável quadro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário