Por Edgard Dsgher Samaha
Os proprietários de imóveis rurais têm até hoje (30.09.2010) para entregar o Ato Declaratório Ambiental (ADA), instrumento criado pela Instrução Normativa IBAMA n.º 76, de 31 de outubro de 2005.
O ADA é instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) de até 100% sobre as áreas de interesse efetivamente protegidas, ao declará-las no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR).
Para esse fim, são consideradas áreas de interesse ambiental, dentre outras: Áreas de Preservação Permanente (APPs); Reserva Legal; Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN); áreas de interesse ecológico.
O ADA deve ser declarado anualmente, de 01/01 a 30/09 (extensivo até 31/12 para declarações retificadoras). A entrega anual da declaração é exigida desde o exercício de 2007.
Para preencher e enviar o ADA ao órgão ambiental, acesse o link.
Fonte: IBAMA
O ADA é instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) de até 100% sobre as áreas de interesse efetivamente protegidas, ao declará-las no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR).
Para esse fim, são consideradas áreas de interesse ambiental, dentre outras: Áreas de Preservação Permanente (APPs); Reserva Legal; Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN); áreas de interesse ecológico.
O ADA deve ser declarado anualmente, de 01/01 a 30/09 (extensivo até 31/12 para declarações retificadoras). A entrega anual da declaração é exigida desde o exercício de 2007.
Para preencher e enviar o ADA ao órgão ambiental, acesse o link.
Fonte: IBAMA
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